Som alto: veja as regras para o som em condomínio
Neste post você saberá as normas de convivência para o som alto em alguns condomínios, confira!
Índice
Todo mundo gosta de curtir um som! A música nos inspira e nos anima. E quando estamos muito animados temos a tendência de aumentar o volume e som na caixa!
Porém, quando moramos em um condomínio, nem todos gostam da intensidade com que é apresentada.
Por isso nós do Cubo Casa criamos este conteúdo explicando as regras para o som alto em condomínio.
Leis para som alto
Em tempos de home office, em que grande parte dos condôminos estão trabalhando ou estudando em casa, o artigo 42 da Lei das Contravenções Penais (Lei nº 3.688/41) prevê multa ou prisão de 15 dias até três meses para o cidadão que perturbar o trabalho ou sossego alheio com:
- Gritaria e algazarra;
- Exercício de profissão ruidosa ou incômoda, em desacordo com o previsto na legislação;
- Abuso de instrumentos sonoros;
- Provocação ou não impedimento de barulho produzido por animal de quem tem a guarda.
A lei nacional que regulamenta o silêncio em áreas residenciais é a Norma Brasileira (NBR) 10.151/2000, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Esta lei determina que são aceitáveis ruídos de até 55 decibéis das 7h às 19h, 50 decibéis das 19h às 22h e de 45 decibéis entre 22h e 7h. Se o dia seguinte for domingo ou feriado, o período de 50 decibéis é estendido para as 9h.
Embora seja muito comum afirmar que os barulhos não podem ocorrer após as 22h, é importante frisar que quaisquer barulhos ou ruídos excessivos, independente do horário, são passíveis de reclamação.
Em alguns condomínios, há a regulamentação própria sobre excesso de ruídos sonoros, normalmente detalhada no Regimento Interno ou na Convenção.
Excesso de barulho pode afetar a qualidade de vida
Quem está em casa quer paz para poder viver em harmonia. Portanto, é natural que os ambientes residenciais tenham seu silêncio resguardado.
A poluição sonora pode ocasionar uma série de distúrbios tais como:
- Estresse;
- Irritabilidade;
- Falta de concentração;
- Lesões no tímpano e perda gradual da audição;
- Dores de cabeça;
- Hipertensão arterial;
- Alterações hormonais;
- Insônia;
Festas no condomínio
No caso de festas em condomínio, essa lei pode ser flexibilizada caso haja acordo entre os condôminos – afinal, onde termina o direito de um começa o direito do outro.
Há de se avaliar também se não há pessoas enfermas, pessoas com autismo e portadores de necessidades especiais que necessitem de um ambiente residencial tranquilo para se reestabelecerem
Caso todos estejam de comum acordo, deixe o som rolar e não se esqueça de convidar seus vizinhos de porta para a comemoração.
Entretanto, fique atento ao combinado e à intensidade do som para não abusar da confiança! Se necessário considere adquirir um decibelímetro ou mesmo usar aplicativos de celular para detectar a intensidade do som.
E o que o síndico deve fazer quando a lei do silêncio não é cumprida?
Caso o condômino não respeite a lei e insista em aumentar o volume do som fora do horário combinado previamente, o síndico poderá tomar algumas medidas para garantir o direito dos demais:
- No ato da infração solicitar que o volume seja abaixado por meio do zelador ou porteiro;
- Notificação em caso de reincidência;
- Caso o barulho não cesse após o envio da notificação e esteja incomodando a vizinhança como um todo, um dos moradores deve chamar a polícia;
- Em caso de reincidência, considere também a notificação e multa;
- Ao ocorrerem outros episódios de desrespeito à lei do silêncio, o condomínio pode entrar com uma medida judicial para pedir a exclusão do condômino. Uma medida radical, a ser usada como último argumento.
O Código Civil brasileiro, não apresenta as especificações sobre limite de decibéis ou de horários para ruídos, conforme a lei da ABNT, porém também traz recomendações sobre o respeito ao sossego nos condomínios. O inciso IV do artigo 1.336 diz que é dever dos condôminos:
“dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes”.
A regra é clara: não importune os vizinhos!
Via de regra, não importa a origem do barulho, ele não incomodar os demais condôminos.
Dessa forma: Festas, animais de estimação com certos distúrbios, brigas em família, música alta, eletrodomésticos barulhentos ou obras, todas estas são possibilidades de incômodo, podem gerar notificação, multa e mesmo processo judicial.
A realização das obras pode ser determinado horário de início e término para minimizar as reclamações.
E quando o som alto está fora do condomínio?
Quando o ruído é provocado por estabelecimento comercial, como casas de shows, bares, igrejas, festas particulares e obras, o síndico ou a administração do condomínio deverá verificar a legislação local.
Muitas cidades e estados possuem leis próprias para regulamentar essa questão. Em último caso, comunique à unidade policial mais próxima, sob amparo do artigo 42 da Lei federal n. 3.688, de 3 de outubro de 1941 (das contravenções referentes à paz pública).
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